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Isenção de taxas – Sorriso

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InO prefeito de Sorriso, Ari Lafin, sancionou, na 6ª, a lei 3.199 adequando Sorriso a lei federal 13.874, chamada de liberdade econômica. A prefeitura isenta as empresas de pagar taxa para funcionamento em horário especial, define em uma unidade de Valor de Referência Fiscal, a taxa de fiscalização para instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais, nos casos de alteração de endereço ou de atividade e também elimina custos para abertura, inscrição, registro, funcionamento e baixa relativos aos microempreendedores individuais

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