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Intenção de complemento salarial – Sinop

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O Tribunal de Justiça derrubou o patamar atual da verba indenizatória dos vereadores de Sinop. A decisão se deu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade  movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra duas leis aprovadas pela câmara, uma de 2018 e outra de 2019. A procuradoria afirmou que a verba indenizatória “mostra-se, desde o seu início, inconstitucional, eis que instituída em patamar superior ao valor do próprio subsídio dos vereadores”, o que violaria as Constituições. O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha decidiu que “o certo é que tais valores devem ser proporcionais e razoáveis”. Ele apontou que a relação atual entre o salário de um vereador, que é de cerca de R$ 10 mil, e a verba indenizatória, de R$ 7,3 mil, é de 71%, “restando evidente a intenção de complemento de subsídio, ou seja, com natureza remuneratória”. O magistrado também criticou que a “norma impugnada ainda dispensa a apresentação de comprovantes de despesas, saltando aos olhos a violação do princípio da legalidade”. E decidiu que à aplicação do valor da verba indenizatória aos seus vereadores em patamar superior a 60% do respectivo subsídio previsto em lei, por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade”. A decisão mostra a irregularidade no pagamento da verba que se arrasta de gestões anteriores da câmara municipal e que causam ainda mais desgastes ao legislativo sinopense.

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