PUBLICIDADE

Indisponibilidade e quebra de sigilo

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O Ministério Público do Estado informou que, "ao contrário do que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, na ação civil pública proposta contra gestores públicos e a empresa JBS não foi requerida a indisponibilidade de bens do governador Silval Barbosa e dos secretários de Fazenda, da Casa Civil e do diretor da empresa estatal MT PAR. O referido pedido liminar foi direcionado apenas à JBS", comfirma o MP, e busca assegurar, ao final da ação, "a recomposição integral dos danos ao erário no montante de R$ 73,5 milhões. "Em relação aos gestores públicos, foi requerido liminarmente somente o afastamento do sigilo fiscal", esclarece.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

‘Está preparado’

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max...

Pela metade

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) foi hoje, a sede...

Mauro e Virgínia

O ex-governador Mauro Mendes iniciou, esta noite, em Cuiabá,...

CPI do cemitério

A câmara de Sinop criou CPI para investigar possíveis...