O prefeito de Sinop, Juarez Costa, (que está em férias) começa o último ano de sua gestão com um sério problema que pode lhe render muitas cores de cabeça no futuro. O pleno Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei municipal da doação, com encargos, de terrenos urbanos sem prévia licitação, para atender interesses empresariais. O MP alegou afronta à Constituição Federa. Só Notícias teve acesso ao voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho. A decisão não se refere a um local específico mas sobre o ato de doar áreas com encargos. “Verifica-se que o único encargo realmente de interesse público é a geração de empregos, porém, não há sequer uma meta a ser atingida, ou um mínimo legal de empregos a serem criados com a destinação dos lotes. Portanto, a geração de emprego é um mero pressuposto para o fim principal da lei, o crescimento de renda do particular, do individual, em afronta ao interesse público, e à própria Constituição”.