O MPF não quer que a justiça conceda registro de candidatura para o deputado Carlos Bezerra (MDB) candidato à reeleição, por falta de quitação eleitoral. “Ou seja, Bezerra foi condenado, em caráter definitivo, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por prática de propaganda eleitoral irregular”, informa o Ministério Público Federal. Bezerra se defende alegando que a candidatura dele à reeleição “segue regular junto ao Tribunal Regional Eleitoral”, que a “multa mencionada foi aplicada à coligação das eleições de 2014 e foi inscrita em nome do deputado Carlos Bezerra em decorrência de este ser o presidente Estadual do MDB, portanto responsável pelo partido. A multa em questão foi parcelada e está sendo quitada”.