O Governo de Mato Grosso abriu uma “válvula de escape” que permite a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica. A OAB no Estado divulgou nota ontem informando que, segundo o advogado tributarista Rafael Costa Leite, o benefício contempla o consumidor comercial de energia elétrica que esteja devidamente cadastrado como contribuinte mato-grossense de ICMS, reduzindo a “zero” a base de cálculo do ICMS incidente sobre o excesso de consumo de energia elétrica.


