O Tribunal Regional Eleitoral analisará, essa semana, o recurso com agravo regimental pedido pelo empresário Paulo Fiuza (SDD), de Sinop, contra a decisão que colocou o policial José Antônio Medeiros, de Rondonópolis, como 1º suplente de senador na vaga de Pedro Taques. Conforme os advogados, vai ser vista a viabilidade jurídica de se apreciar a questão da fraude da ata como uma repercussão em registro da candidatura. Caso o pedido seja negado, o empresário já afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. “O juiz só pode apreciar monocraticamente aquilo que já é pacífico nos tribunais, o próprio regimento interno dos tribunais permite isso, mas como esse caso é único no país, é que a gente entende que o colegiado do TRE é que tem que analisar a questão”, afirmou o advogado Ricardo Almeida, acrescentando que não existe coisa julgada material, que torna imutável e indiscutível a sentença, quando infringe a própria constituição da República. “Uma fraude não pode ser convalidada nem pelo tempo. Porque qual é o recado que você está dando para a população geral? Vale apena tentar fraudar, porque se você não for pego, aquilo vai ser convalidado”. Questionado sobre em qual momento foi realizada a falsificação, Fiuza diz que foi depois que a coligação entregou a ata para a assessoria jurídica, coordenada pelo o advogado Paulo Taques.