O procurador-geral do MP, José Borges Pereira, expôs no pedido ao judiciário para as normas rígidas para conter a Covid, contidas no decreto 874, sejam impositivas para todos municípios cumprirem e ressalta que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Judiciário” “pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”. Segundo ele, inicialmente o Ministério Público decidiu aguardar para ver se as autoridades chegariam a um entendimento para conter a escalada de contaminação e mortes, o que acabou não acontecendo. “Infelizmente, à falta de entendimento e consenso entre os mandatários do povo da terra de Rondon, não nos resta outra alternativa que não seja a deflagração da presente medida, para que seja definida, com a segurança jurídica necessária, a aplicação da norma jurídica válida diante do aparente conflito entre o novo decreto estadual e os decretos municipais, situação que instala uma situação de evidente inconstitucionalidade, cuja resolução se torna impostergável”, enfatizou. O decreto estipulada, dentre outros pontos, que ocorra quarentena de 10 dias porque a ocupação das UTIs chegou a 100% (hoje ficou em 96%) mas ainda há mais de 160 pessoas na fila.