O Ministério Público do Estado ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a norma que, para conseguir a meia-entrada, os estudantes precisam cumprir requisitos que não estão previstos nas leis federal e estadual que tratam do tema, tornando o acesso ao benefício muito mais difícil. “A referida lei extrapola a competência suplementar, reconhecida aos municípios pela Constituição da República, viola a autonomia dos entes federados e, ainda, ofende ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso social”, expõe o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.