O Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou, durante sessão plenária, representações externas em desfavor da Prefeitura de Sorriso sobre impropriedades nos pregões presenciais feitos na gestão do ex-prefeito Dilceu Rossato para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de imagem, locação e instalação de aparelho de raio x. O tribunal constatou falhas e multou o ex-prefeito Dilceu Rossato em 18 UPFs (que representa cerca de R$ 2,3 mil). O relator, conselheiro José Carlos Novelli, decidiu que os apontamentos das representações que prosperaram diante dos procedimentos licitatórios foram a exigência de cadastro no município como condição habilitatória para participação no Pregão, que se mostrou abusivo e caracterizou irregularidade e os editais não exigiram a inclusão de comprovação da inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.