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‘Erga omnes’

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da comarca de Sorriso, negou o pedido feito pelo prefeito Ari Lafin (PSDB),  para que as empresas pudessem funcionar até às 22h e não seguir o decreto estadual (contra as restrições impostas no decreto estadual) que limita a atividade das empresas até às 19h para conter aglomerações por conta da pandemia. O magistrado citou a ação direta de inconstitucionalidade ingressada pelo Ministério Público requerendo que a prefeitura de Cuiabá mantenha o decreto estadual (em vigor até o dia 4), quando houve flexibilização por parte do município, no início do mês, e o desembargador Orlando Perri manteve o decreto do governo. “Considerando o teor do dispositivo da referida decisão proferida em sede de ADI Estadual, é evidente a impossibilidade jurídica deste juízo deferir a pretensão liminar almejada pelo autor, haja vista o efeito erga omnes (que vale para todos) e vinculante da decisão proferida pela instância superior, mesmo que em sede cautelar”, argumentou Valter Fabrício.

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