PUBLICIDADE

‘Erga omnes’

Só Notícias
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da comarca de Sorriso, negou o pedido feito pelo prefeito Ari Lafin (PSDB),  para que as empresas pudessem funcionar até às 22h e não seguir o decreto estadual (contra as restrições impostas no decreto estadual) que limita a atividade das empresas até às 19h para conter aglomerações por conta da pandemia. O magistrado citou a ação direta de inconstitucionalidade ingressada pelo Ministério Público requerendo que a prefeitura de Cuiabá mantenha o decreto estadual (em vigor até o dia 4), quando houve flexibilização por parte do município, no início do mês, e o desembargador Orlando Perri manteve o decreto do governo. “Considerando o teor do dispositivo da referida decisão proferida em sede de ADI Estadual, é evidente a impossibilidade jurídica deste juízo deferir a pretensão liminar almejada pelo autor, haja vista o efeito erga omnes (que vale para todos) e vinculante da decisão proferida pela instância superior, mesmo que em sede cautelar”, argumentou Valter Fabrício.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

‘Muito positivo’

O deputado Diego Guimarães, e líder da frente...

Fim do lixão

O secretário de Meio Ambiente de Sinop, Jorge Muller,...

Fim de absurdos

O governador Mauro Mendes, o presidente do Tribunal de...

Mais deputados

Passou na Câmara dos Deputados o projeto que aumenta...