O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a norma de Mato Grosso que prevê a execução orçamentária obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos de deputados estaduais da Assembleia Legislativa. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 e deve ser submetida ao plenário. Toffoli recomendou que, embora a Constituição Federal admita a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais e de bancada (artigo 166, parágrafos 11 e 12), essa previsão aplica-se exclusivamente ao Congresso Nacional, composto por duas Casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado
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Emendas suspensas
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