O plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou, há pouco, por maioria, mandado de segurança movido pelo ex-governador Pedro Taques para alterar uma anotação feita no seu registro no cadastro eleitoral. Ele busca assegurar que o TRE alterasse a anotação no Cadastro Nacional de Eleitores que foi feita a respeito de uma condenação de Taques por conduta vedada a agente público. Ele pedia que, nessa anotação, constasse a possibilidade de um recurso ordinário com efeito suspensivo. Para ele, da forma como foi redigida, a nota ignora o seu direito de recorrer ao TSE e, assim, de manter seus direitos políticos para poder registrar a sua candidatura ao Senado. “Sou candidato, os ministros do TSE reafirmaram isso nesta terça-feira, esse não foi o nosso recurso principal”, disse Taques. Ainda estão pendentes de julgamento no TSE a tutela cautelar que pede a suspensão dos efeitos da decisão do TRE e o recurso ordinário em desfavor da decisão quanto ao registro de candidatura.