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É temporária

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf, anunciou a criação de uma força tarefa para auxiliar os gestores de todo o estado nesse momento de enfrentamento ao novo Covid-19) e desenvolvida uma nota técnica com orientações gerais e medidas legais de enfrentamento a pandemia, com base na Lei Federal 13.979. Cabe ao grupo de trabalho prestar apoio às ações e às políticas públicas adotadas pelos poderes estadual e municipais, com vistas a minimizar os efeitos provocados pela pandemia do coronavírus, nos limites das competências legais e constitucionais do TCE. A primeira nota técnica que orienta sobre os efeitos da lei federal detalha sobre a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A dispensa de licitação é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde.

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