Ao derrubar a 2ª liminar concedida pelo juiz Mirko Gianotte, de Sinop, e quie libera a câmara de votar a cassação do vereador Fernando Brandão (PR), o desembargador Luiz Carlos Costa considera que "nestes dias bicudos que vivencia o país, a firme disposição do legislativo de submeter a julgamento a conduta de seus próprios pares; respeitado, como no caso, o contraditório e a ampla defesa, não pode sofrer embaraço, para que não sucumba o próprio estado democrático de direito e o estado de direito democrático. A salvação desta nação passa, necessariamente, pelo rompimento do elo de aço do abominável corporativismo que, como traça, corrói as instituições e infelicita toda a nação brasileira", sentencia, no agravo de instrumento, acrescentando: O "judiciário não está autorizado a determinar que a Câmara de Vereadores do Município de Sinop aguarde o encerramento" da ação de investigação "que tramita nesta comarca porque importaria em grave atentado contra o princípio da separação dos poderes". “Suspendo a eficácia da decisão agravada, para que a Câmara de Vereadores de Sinop cumpra o seu indeclinável dever de julgar a conduta".