O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, condenou o ex-secretário de Estado de Cultura, João Malheiros, e a Convenção Regional dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus e Ministros de Madureira de Mato Grosso (CORMEAD) a devolverem R$ 386 mil para os cofres estaduais. A ação civil foi movida pelo Ministério Público Estadual com base em um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, na gestão do ex-governador Silval Barbosa, e a convenção. O magistrado declarou a “nulidade absoluta do convênio por violar frontalmente o artigo 19 da Constituição Federal, condenando ainda o réu João Malheiros pela prática de ato de improbidade administrativa pela conduta culposa grave praticada em prejuízo do erário do Estado de Mato Grosso”. Cabe recurso.
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Devolução de recursos
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