O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou, em sessão plenária, parte do recurso ordinário do ex-prefeito de Paranaíta Pedro de Alcântara, contra decisão anterior que o condenou ao pagamento de multa e ressarcimento aos cofres públicos de R$ 1,7 milhão devidoa 56 irregularidades na sua gestão. Ele apresentou, em sua defesa, cópias de boletins de ocorrências na delegacia sobre furtos de documentos da prefeitura. O recurso foi parcialmente acatado e os conselheiros reduziram para R$ 242 mil o valor que ele deve devolver.