O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concedeu, liminar determinando a imediata suspensão do pagamento do auxílio para tratamento de saúde para membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que seria de R$ 1 mil para promotores e procuradores de Justiça e R$ 500 para servidores da instituição e comissionados. Ele fixou prazo de 15 dias para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, prestar as informações complementares que entender devidas acerca dos fatos apurados no procedimento. Caixeta afirmou que há desproporcionalidade entre a regulamentação de benefício que implica o aumento de proventos de membros e servidores e todas as demais medidas restritivas adotadas pela própria instituição e pelos governos Estadual e Federal, em razão das expressivas perdas financeiras e sociais decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).