O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, em sessão plenária, manter na íntegra o acórdão julgando parcialmente procedente representação de natureza interna que condenou o então primeiro secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Ondanir Bortolini, o ‘Nininho’, ao pagamento de multa de 283,10 UPFs/MT – aproximadamente R$ 40 mil. Na sessão ordinária, por unanimidade, o pleno do TCE não acolheu recurso ordinário interposto por Nininho. Além da multa, o TCE decidiu que, no prazo de 30 dias, devem ser enviadas as cargas mensais a que se referem as irregularidades elencadas e ainda que adote sistemática para enviar informações válidas, atuais e confiáveis aos informes mensais e de remessa imediata por meio do Sistema Aplic.