O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, nesta 2ª, absolver o deputado estadual Mauro Savi (PSB) da acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral de suposta compra de votos na eleição de 2014. Quatro juízes integrantes do pleno votaram pela absolvição. O relator do processo, juiz membro Marcos Faleiros da Silva, se posicionou pela condenação. Na campanha eleitoral, em Juara (300 km de Sinop) um chefe do cartório eleitoral e sua equipe, foram até uma propriedade apurar uma denúncia anônima de compra de votos e invadiram o local sem autorização judicial. O proprietário, que se intitulava mobilizador da campanha para Savi, que era candidato à reeleição, e os candidatos Jota Barreto e o senador Wellington Fagundes, realizava uma reunião com funcionários de sua empresa e fazia o pagamento deles. O TRE entendeu que faltaram provas que, supostamente, haveria compra de votos.