PUBLICIDADE

Contrário à demarcação

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Está no Supremo Tribunal Federal a ação cível originária ajuizada pelo Estado de Mato Grosso para questionar Decreto Presidencial, de 24 de abril de 2013, que homologou a demarcação da Terra Indígena Kayabi. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. Trata-se de conflito federativo entre governo federal e o Estado, estabelecido com a homologação da demarcação da área indígena uma vez que "a União declarou como indígenas e, consequentemente, como suas, terras pertencentes ao Estado de Mato Grosso". Os procuradores alegam que a demarcação de terras indígenas em território estadual "configura conflito federativo que gera a competência originária do STF, dessa forma, cabe ao Supremo dizer se a área é indígena ou não".

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Destravar o desenvolvimento

O governador Mauro Mendes disse, no 4º Fórum Infraestrutura: Cidades...

Secretariado em Sinop

O prefeito de Sinop, Roberto Dorner, pode fazer em...

Abilio confirma Ananias

O presidente do PL em Mato Grosso, Ananias Filho,...

Mato Grosso está em primeiro lugar, entre todos os...