PUBLICIDADE

Condenado a pagar

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, julgou improcedente uma ação movida pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) contra uma empresa de factoring e fomento mercantil em Cuiabá. O presidente do PMDB queria a devolução de um cheque de valor aproximado de R$ 1,1 milhão. O pedido não foi aceito e Bezerra deverá também arcar com as despesas do processo e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (R$ 116,1 mil). Carlos Bezerra ainda pode recorrer da decisão.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Afastamento negado

O TRE rejeitou, esta noite, por unanimidade, os embargos...

‘Rota do turismo’

O governador Otaviano Pivetta disse que, com a pavimentação...

Duplicação em Sinop

O governo do Estado publicou edital de licitação para...

Articulação descartada

Jayme Campos (União) descartou a possibilidade de sua esposa,...