A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, julgou improcedente uma ação movida pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) contra uma empresa de factoring e fomento mercantil em Cuiabá. O presidente do PMDB queria a devolução de um cheque de valor aproximado de R$ 1,1 milhão. O pedido não foi aceito e Bezerra deverá também arcar com as despesas do processo e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (R$ 116,1 mil). Carlos Bezerra ainda pode recorrer da decisão.