O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, durante julgamento, na última 5ª, o recurso do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) para rever sua condenação e foi mantida a sentença de 6 anos e 8 meses de reclusão por crime contra a administração pública. Os desembargadores cassaram uma liminar que suspendia os efeitos da condenação dada ao deputado, cuja decisão monocrática foi emitida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, sob a alegação de que a demora no julgamento poderia prejudicar o parlamentar na disputa das eleições deste ano. Fabris foi condenado por fazer parte de um esquema que teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados por ele, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia. Ele foi candidato à reeleição mas, como concorreu sob júdice, seus votos não foram validados.