O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ricardo Gomes de Almeida, negou o pedido feito por GIlson Pedro Pelicioli (PSB), o "Gilson Baitaca", para que o vereador Airton Callai (PRB) perdesse o mandato. A solicitação teve por base a desfiliação de Callai do PSB, partido pelo qual foi eleito em 2016, considerada por Baitaca "sem justa causa". Gilson não foi eleito e seria primeiro suplente de Callai no PSB, antes da desfiliação. Desta forma, se sentiu prejudicado com a saída de Airton para o PRB. No pedido liminar, Baita solicitou o afastamento imediato do republicano e sua própria posse como suplente no cargo. Já no mérito, requereu a cassação do mandato de Airton e sua posse definitiva como vereador.