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Cassação derrubada

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O juiz da comarca de Porto dos Gaúchos (238 km de Sinop), Juliano Hermont Hermes da Silva, suspendeu decisão da câmara que cassou o mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB), semana passada, acusado de perseguição e homofobia ao presidente do legislativo, Leandro Budke. A defesa argumentou que o suplente de Claudiomar não deveria ter votado, uma vez que o “suplente mencionado se beneficia diretamente do resultado da votação, visto que com a cassação do impetrante, ele assume o cargo de vereador no município.”  O mandato foi cassado por 6 votos a 3. O juiz determinou a “recondução do impetrante ao mandato eletivo até a apreciação definitiva do presente mandado de segurança” o que garante que Claudiomar continue exercendo seu mandato. O magistrado mencionou o “princípio da imparcialidade, fundamental no Direito, determina que as autoridades judiciais e administrativas devem atuar sem favoritismos, preconceitos ou parcialidade.” A câmara pode recorrer.

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