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Candidaturas fictícias

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, hoje, a inelegibilidade de Sabrina Aparecida Santos Arquaz e Neli Tessari dos Santos, por oito anos subsequentes às eleições de 2016, por fraude na utilização da cota de participação feminina. A decisão, proferida hoje, entende que as candidaturas delas a vereadoras do município de São José do Rio Claro (300 km de Sinop) foram fictícias. A relatora foi a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, ao analisar recurso do Ministério Público Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral e nas alegações foi sustentada a comprovação da existência de candidaturas fictícias em face da não confecção de materiais de campanha, não obtenção de votos, e a não formalização de pedido de desistência da candidatura.

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