O judiciário determinou que o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, terá que restituir os cofres públicos todos os valores recebidos indevidamente por meio de remuneração mensal acima do teto constitucional. A decisão da justiça atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a ação, “Bosaipo tem quatro fontes de renda, além do subsídio de conselheiro, Pensão Parlamentar (FAP), aposentadoria como Técnico de Apoio Legislativo e pensão vitalícia aos ex-governador do Estado. Com tudo isso, ele estaria recebendo “mensalmente a importância de R$ 75,2 mil. O pagamento cumulativo desses 4 valores ultrapassa o limite constitucional estabelecido na Constituição Federal”, argumentaram os promotores de Justiça, quando a ação foi proposta. Bosaipo pode recorrer da decisão.