No caso da Adesco, Oscip que atende prefeituras no Nortão, além de suspender o pagamento da taxa de administração, o relator do processo, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Adesco, a fim de atingir o patrimônio de seus dirigentes. Foi decretada a indisponibilidade de bens de dez pessoas e empresas, no valor estimado do dano, R$ 11,1 milhões. O TCE agora analisa indícios desvio de recursos na contratação de empresas de assessoria e consultoria por meio de contratos fictícios, firmado com empresas pertencentes a ex-diretores da entidade.