O Tribunal de Justiça negou pedido do secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, para desbloquear suas contas no valor de R$ 1,6 milhão. A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho manteve a decisão devido a irregularidades na concessão de benefícios fiscais à empresa JBS/Friboi. A defesa de Cursi alegou que os valores bloqueados por decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci “são de natureza alimentar, constituída a primeira em uma poupança de anos de economia”. A decisão desfavorável a ele já era previsível, uma vez que a mesma desembargadora já havia negado pedidos semelhantes feitos por outros 4 réus: o governador Silval Barbosa (PMDB), a empresa JBS, seu diretor Valdir Aparecido Boni e o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf (PR). Apenas o ex-titular da Sefaz, Edmilson José dos Santos, ainda não recorreu tentando liberar suas contas bloqueadas no valor de R$ 1,686 milhão.
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Bloqueio mantido
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