O juiz Glauber Lingiardi Strachini negou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado para bloquear R$ 573 mil em bens do ex-secretário de Cidades, Ednilson de Lima Oliveira, acusado de participar de um suposto esquema de contratação de funcionários fantasmas. Além do ex-gestor, a Promotoria queria que o bloqueio atingisse um servidor que foi fiscal de contrato com a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale), que era responsável pela mão de obra, e mais sete pessoas. A promotora Elide Manzini de Campos concluiu que sete pessoas não trabalhavam para a cooperativa, mas receberam salários, de outubro de 2019 até maio deste ano, causando dano aos cofres públicos de R$ 573,7 mil. Segundo o MPE, o salário de cada servidor fantasma variava de R$ 3,2 mil a R$ 4,4 mil mensais. O MP aponta que Ednilson foi “responsável por chancelar as certidões e os relatórios que atestavam falsamente o trabalho dos cooperados fantasmas, bem como por atestar as notas fiscais emitidas pela Coopervale para o pagamento por serviços que nunca foram prestados ao município de Sorriso”. Para o juiz, há vasta documentação a indicar a provável existência dos atos ímprobos descritos na petição inicial. No entanto, Glauber entendeu que “não foram apresentados indícios concretos quanto ao perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária e à luz dos elementos de prova carreados ao feito, não se identifica qualquer indicativo de que os réus estejam dilapidando patrimônio com o objetivo de frustrar eventual ressarcimento aos cofres públicos. Ademais, o elevado valor do dano ao erário, por si só, não é suficiente a autorizar a medida de indisponibilidade de bens”.