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Bens bloqueados – Sorriso

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A justiça bloqueou as contas do vereador Leandro Carlos Damiani, de Sorriso, em ação cível movida pelo Ministério Público em que é réu acusado de “grave dano ao erário” no período em que foi gerente da Incubadora de Empresa Sorriso. A denúncia de improbidade administrativa foi oferecida pelo diretor executivo da incubadora em 2013, que alega possíveis “desvio de verbas públicas oriundas do convênio, em 2009, para a aplicação de verbas públicas”. A ação busca “condenação solidária dos réus ao ressarcimento da quantia mínima estimada de R$ 240 mil a ser acrescida da devida correção monetária e juros”. Segundo a denúncia, a partir de 2013 haveria desvio das verbas mencionadas isto, porque, analisando-se as notas e as prestações de contas dos anos anteriores, fica evidente a presença de irregularidades”. O vereador se defende alegando que “em 2009, eu não trabalhei na prefeitura. Tenho uma portaria do dia 2 de fevereiro de 2009 onde tinha uma licença de 3 anos”. ” Fui gerente da incubadora de 2006 a 2008″. “A justiça teve 6 anos para investigar”. “A promotora em momento algum oficiou a prefeitura para saber se eu trabalhava ou não, lá. Nunca tive uma denúncia de improbidade. Em 6 anos nunca me chamaram para ouvir. São coisas que não quero entender. Vou levar para corregedoria do Ministério Público em Cuiabá. Entendo como abuso de poder”, rebate.

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