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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou suspender a nomeação e a posse do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE). A decisão é uma resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado que relatou que o deputado “foi denunciado pela prática, em tese, de 23 crimes, em razão das diligências realizadas no Procedimento Investigatório Criminal” e que se tornou réu por decisão unânime do pleno do Tribunal de Justiça, inclusive com “9 votos a favor do afastamento do denunciado do cargo”. Maluf, segundo a decisão judicial, “jamais poderia ser considerado de ‘idoneidade moral e reputação ilibada’ alguém com condenação (judicial ou prolatada por tribunal de contas) já transitada em julgado, mormente se o objeto da condenação diz respeito ao uso de dinheiro público”. A Assembleia deve recorrer para tentar emplacar Maluf.

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