O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo Estado de Mato Grosso contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso não fazer pagamento mensal aos magistrados a título de “auxílio-transporte”. O ministro observou que, como o benefício não é previsto na Lei Orgânica da Magistratura e a competência privativa para legislar sobre o tema é da União, não se caracteriza direito líquido e certo do estado para justificar a concessão do pedido. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou que o auxílio-transporte foi instituído aos magistrados locais como gratificação a título de locomoção no desempenho efetivo das atribuições do cargo, já paga aos fiscais de tributos estaduais em razão de lei estadual, correspondente a 15% da remuneração.