A Justiça Eleitoral de Mato Grosso rejeitou o pedido do Partido Liberal para remover conteúdo das redes sociais do ex-governador Mauro Mendes e do governador Otaviano Pivetta. O juiz Luis Otavio Pereira Marques afastou essa tese e explicou que a legislação eleitoral permite manifestações políticas na pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto. O juiz Luis Otavio também rejeitou a tentativa de enquadrar as falas como propaganda antecipada, já que “a apresentação de trajetória e resultados como credenciais políticas não se confunde, por si só, com pedido de voto”, decidiu. A ação foi movida pelo partido do pré-candidato Wellington Fagundes. Pivetta também é pré-candidato a governador.


