O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, não acatou uma ação de impugnação de mandato eletivo contra os vereadores eleitos Fernando Brandão, Billy Dal Bosco, Hedvaldo Costa e também contra os suplentes Remídio Kuntz, Agnaldo Roos e Ângela Aparecida da Silva (todos do PR). A ação também tinha como impugnados o PMB, PMN e PR, além da coligação “Amor por Sinop II”. O magistrado julgou o processo extinto e sem resolução de mérito. O Ministério Público Eleitoral alegou que a coligação, visando a chapa proporcional (para vereadores), apresentava uma candidatura “fictícia” do gênero feminino apenas com a finalidade de cumprir a legislação que prevê preenchimento mínimo de 30% para candidaturas de cada sexo.