A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados acolheu, por 44 votos a favor e 15 contra, as propostas que prorrogam a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que prevê taxação de 0,38% nas movimentações dos bancos, e da Desvinculação de Recursos da União (DRU), que flexibiliza a destinação obrigatória de recursos públicos.
Agora, as propostas começam a tramitar em uma comissão especial e, depois, seguem em votação para plenário em dois turnos. Faltam ser votados na CCJ sete destaques individuais e três outros de bancadas. Na votação principal, DEM e PPS votaram contra as propostas de emenda constitucional (PECs) e a base aliada e o PSDB votaram a favor do relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pela admissibilidade das propostas.
A CPMF prevê taxação de 0,38% nas movimentações bancárias – 0,20% é repassado para saúde, 0,10% para previdência social e 0,08% para erradicação da pobreza. A contribuição foi criada para ser provisória, a partir de sugestão do então ministro da Saúde, Adib Jatene, em um momento de crise no setor. Os recursos arrecadados seriam usados, entre outras finalidades, para construir e reformar hospitais.
No caso das propostas de emendas constitucionais (PECs), que podem ter origem no poder Executivo ou no Legislativo, o primeiro passo na tramitação é a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para avaliar se ela fere ou não os princípios constitucionais. Essa etapa assegura a admissibilidade da proposta. Com isso, no caso da Câmara dos Deputados, é criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta com prazo mínimo de 10 sessões e o máximo de 40.
Pela Constituição Federal, a aprovação de uma PEC se dá com o mínimo de 308 votos favoráveis dos deputados federais em dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre cada apreciação. Caso a proposta seja aprovada pela Câmara, ainda depende de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e do plenário, que precisa de 49 votos também em dois turnos. Aprovada pelas duas Casas, a proposta de emenda constitucional é promulgada no Congresso, e não precisa passar pelo presidente da República.