sexta-feira, 29/março/2024
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Vidal nega liminar e mantém contratação emergencial do governo para linhas de ônibus em MT

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou liminar, impetrado pela empresa Expresso Satélite Norte e manteve a realização do processo de contratação emergencial de empresas para operação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, marcado para a próxima terça-feira. Ele julgou improcedente o argumento da empresa de que o chamamento público aberto pela secretaria estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) trata-se, na verdade, de uma licitação. “Entendo, contudo, que não assiste razão à parte impetrante, porque, a priori, consta no certame a urgência de contratação da escolha de empresa para a exploração do serviço principal de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, que é essencial para a população”, ponderou o desembargador.

No total, serão disponibilizados para concorrência 13 lotes contemplando linhas de transporte de passageiros, divididos em oito mercados, abarcando as regiões de Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças, São Félix do Araguaia, Cáceres, Tangará da Serra, Alta Floresta e Sinop. A concessão é pelo prazo de seis meses.

A empresa contestou ainda o prazo de 18 dias entre a publicação do Chamamento Público e a sessão de recebimento dos envelopes com propostas para contratação emergencial, classificando-o de “exíguo”. Para a Expresso Satélite Norte, o Governo não respeitou a lei que prevê o mínimo de 3 dias, entre a publicação do aviso com o extrato do edital e a data da sessão de entrega dos envelopes, na modalidade de concorrência.   O desembargador considerou também infundadas as considerações da empresa, afirmando que “a hipótese do edital é de dispensa da licitação, motivo pelo qual, seria contraditório exigir as formalidades previstas no artigo 21”. Em sua decisão, Márcio Vital ainda concluiu que a administração Pública está obrigada a adotar procedimentos seletivos simplificados em casos como do sistema intermunicipal em que empresas operam sem contrato formal, causando dano à população local.

“A ausência de intervenção do gestor público poderá provocar calamidade nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. Assim, o procedimento formal da licitação deve ser superado, em razão de a atividade pública não poder ser suprimida ou diferida para o futuro, quando se tratar de algum interesse em risco”, concluiu ele.

Na avaliação do presidente da Comissão Especial de Licitação e superintendente de Concessões da Sinfra, Jossy Soares, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a importância e necessidade da contratação emergencial do transporte intermunicipal, que está marcada para o dia 26, informa a assessoria.

O chamamento público para exploração do sistema intermunicipal em Mato Grosso foi lançado no último dia 8 e na próxima terça a secretaria estadual credenciará as participantes e o recebimento dos envelopes com os coeficientes tarifários. Será selecionada a empresa que apresentar o menor valor da tarifa.

A intenção da Comissão de Licitação é de que o contrato emergencial seja assinado nos dias seguintes à sessão emergencial. “Para serem aceitas, as empresas precisam estar em regularidade com poder público municipal, estadual e federal e ter atestado de capacidade técnica. Será vencedora aquela que apresentar o menor coeficiente (tarifário) para o lote que estiver interessado. É bem simples”, explicou o presidente da Comissão Especial de Licitação, Jossy Soares.

Segundo Soares, a contratação emergencial para o modal seguirá os mesmos moldes da licitação principal que está em andamento, porém com menos requisitos frente a procedimentos tradicionais. O objetivo é regularizar de forma mais ágil o transporte intermunicipal e barrar a atuação de empresas que operam nos trechos de maneira irregular.

O edital referente ao emergencial prevê a contratação do serviço de transporte nas categorias Básica (Lote I) e Diferenciada (Lote II). O diferenciado integra as chamadas linhas diretas, com paradas apenas em cidades polos. Já no serviço básico contempla linhas de ônibus com paradas em diversas localidades, conhecido “pinga-pinga”.

Na sessão da próxima terça-feira (26), serão contemplados lotes não contratados na concorrência pública nº 01/2012 (Ager), Concorrência Pública 01/2013 (Ager) e – Concorrência Pública nº. 01/2017 (Sinfra). Atualmente, apenas as linhas classificadas como mercados 1 (Cuiabá/Básico), 2 (Rondonópolis/Diferenciada) e 7 (Alta Floresta/Diferenciada) possuem contratos com o Estado.

Segundo o edital, fica estabelecido o prazo de até 40 dias para início da operação pelos operadores contratados, após a assinatura dos respectivos contratos emergencial de concessão. As empresas ficam obrigadas a dar publicidade no valor da tarifa fixada e na alteração do prestador de serviço na linha que assumir. Essa comunicação deve ser feita até 15 antes de começar a operar, conclui a assessoria.

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