O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, hoje à noite, representação contra o candidato do PSDB à vice-presidência, Índio da Costa, por propaganda eleitoral antecipada pelo twitter, feita no dia 04 de julho deste ano. A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi.
O MPE entendeu que houve menção explícita à candidatura de José Serra, o que pode levar o eleitor a crer que aquele candidato seria o mais apto a receber o voto. Além disso, Índio da Costa teria chegado ao extremo ao pedir um voto de um eleitor, por meio de seu twitter, ao dizer “A responsabilidade é enorme. Mas conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”.
O órgão lembra que a propaganda eleitoral pela internet também só pode ser feita a partir do dia 06 de julho do ano da eleição, de acordo com a legislação. O twitter, por ser uma rede social, está inserido nas formas de propaganda pela internet.
O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), citado na representação, proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições e fixa multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, a quem descumpre a determinação.Diante disso, o MPE requer a punição do representado.