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Vereadores votam programa que institui parcerias público-privadas em Sinop

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Os vereadores votarão, esta noite, durante a 22ª sessão ordinária da câmara, o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que institui o programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) no município. A propositura havia sido encaminhada em setembro do ano passado, mas acabou sendo retirada de pauta. Agora, segue para primeira votação, após receber pareceres favoráveis de quatro comissões no Legislativo.

O conselho gestor do programa será composto pelos secretários de Finanças, Planejamento e Orçamento, de Administração, um representante da câmara, um membro de livre escolha por parte do prefeito, além de secretários e entidades da administração indireta, quando for comprovado o vínculo do projeto a ser analisado e o campo funcional do participante. Há previsão também de constituir uma unidade de PPP, “vinculada à estrutura da Secretaria de Finanças, para execução das atribuições afetas ao desenvolvimento das parcerias no município”.

Também é destacado que qualquer projeto no âmbito do programa estará condicionado à demonstração do efetivo interesse público, “considerando-se a natureza, a relevância e o valor do respectivo objeto, bem como o caráter prioritário de sua execução, verificando-se a vantagem econômica e operacional da proposta para o município e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta”.

Será fixado um teto para desembolso com PPPs que vierem a depender de recursos do tesouro municipal, correspondente a 5% da receita corrente líquida, “estando, ainda, estabelecido que, as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10  anos subsequentes não poderão exceder a 5% da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios”. Está prevista a criação do Fundo Garantidor das Parcerias Público Privadas, “destinado a viabilizar e conferir sustentabilidade ao programa, além de garantir o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos municipais em virtude das parcerias de que trata esta lei”.

Poderão ser objetos de parceria: a delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não de execução de obra pública; desempenho de atividade de competência da administração pública; execução, ampliação e reforma de obra para o município, bem como bens, equipamentos ou empreendimentos, terminais e vias, conjugada à manutenção, exploração, ainda que sob regime de locação ou arrendamento, e à gestão destes, ainda que parcial, incluída a administração de recursos humanos, materiais e financeiros voltados para o uso público em geral; e exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do município, como marcas, patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão.

A previsão é que o projeto seja aprovado em três votações. Um exemplo de obra pública desenvolvida no modelo de parceria público-privada é a revitalização da avenida dos Tarumãs, feita com recursos da prefeitura e empresários da região.

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