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Vereadores criticam prefeitura e comemoram liminar que revogou aumento de água em Sinop

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Os vereadores Fernando Assunção (PSDB), Wollgran Araújo (DEM) e Dalton Martini (PP), avaliaram, esta manhã, em entrevista coletiva, a decisão do juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, que suspendeu o aumento de 16,46% nas contas de água, em vigor desde o início deste mês. “Entramos com a ação popular porque o reajuste estava em desacordo com a lei. O gesto da prefeitura (em conceder o aumento) não foi oportuno. Foi uma forma encontrada de mais uma vez prejudicar o morador sinopense, que já paga tantos tributos. Conseguimos barrar isso com força judicial”, afirmou Assunção, que encabeçou a ação pedindo a suspensão do percentual.

Para Dalton Martini, o reajuste feriu a lei de concessão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saaes), aprovada no ano passado e que a prefeitura e a Agência Reguladora dos Serviços Delegados (Ager) deveriam ter ouvido a opinião dos moradores antes de definir o reajuste. “Já esperávamos esta decisão. O contrato nunca pode ser maior que a lei. Uma audiência pública deveria ter sido convocada. A sociedade não aguenta mais pagar estes aumentos abusivos”, criticou.

Wollgran ressaltou que a revogação do aumento é uma vitória para a sociedade sinopense, contra o que classificou como “carga tributária excessiva” implantada pela prefeitura. “Mesmo com os explicativos, ainda sabíamos que o aumento burlava totalmente a lei. Nesta guerra, graças a Deus, o Poder Judiciário nos deu a possibilidade de deter este aumento”.

O presidente da União Sinopense das Associações de Moradores de Bairros (USAMB), Francisco Brito, que também apoiuou a ação junto com os parlamentares, revelou que as entidades que representam a sociedade se preparavam para entrar com mais uma ação popular na justiça. “Tivemos, então, uma agradável surpresa após saber que o juiz ouviu o clamor da sociedade e barrou o reajuste. Se fosse para aumentar, que se discutisse com a sociedade. De ‘goela abaixo’ não dá mais”.

Conforme Só Notícias já informou, o juiz Mirko considerou que o aumento teria potencial para causar grave lesão a economia pública. Para o magistrado, o percentual é superior a inflação do período que foi de 8,49% (janeiro a outubro 2015), com "considerável lesão a população local e, ainda, em afronta a política municipal de saneamento básico que veda qualquer reajuste ou revisão tarifária superior ao índice inflacionário".

Mirko sentenciou que as agências reguladoras devem "agir e equilibrar os interesses dos usuários, dos prestadores dos serviços e do Município. Para isso, é preciso prevenir e reprimir o abuso do poder econômico (aumento abusivo de preço) mediante definição de tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviços como modicidade tarifária aos usuários".

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