quarta-feira, 8/maio/2024
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Vereador no Nortão tem registro cassado pelo TRE e suplente assumirá

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso indeferiu o registro de candidatura do vereador eleito de Tabaporã (150 km de Sinop), Valdecir Streg. Acompanhando o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes e parecer ministerial o Pleno reformou a sentença de primeiro grau que havia deferido o registro de Valdecir, que foi empossado no cargo. O relator entendeu que o vereador não poderia ter o registro deferido uma vez que estava com os direitos políticos suspensos por condenação criminal transitado em julgado. O autor do recurso foi o Ministério Público Eleitoral. O suplente da coligaçã de Valdecir fica com a vaga, mas ele ainda pode recorrer.

O tribunal manteve a pena de multa no valor de R$ 5.320 mil aplicada pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá ao vereador de Domingos Sávio Boabaid (PMDB) por propaganda irregular. A decisão, por maioria de quatro votos a três, com o voto de desempate proferido pelo presidente desembargador Leônidas Duarte Monteiro, acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes.

Três membros votaram pela manutenção da multa mas com redução do valor para o grau mínimo de R$ 2 mil. O vereador foi condenado pela utilização de propaganda em caminhão com metragem superior ao permitido pela legislação eleitoral, caracterizando outdoor.

Por unanimidade, o Pleno deu provimento ao recurso aviado por Misrain Ferreira de Faria de Tangará da Serra para reformar pena de multa de R$ 21.282 mil por propaganda eleitoral extemporânea. A decisão acompanhou o voto do relator juiz Yale Sabo Mendes.

Também por unanimidade os juízes negaram provimento ao recurso do Diretório Municipal do PMDB de Araputanga contra decisão de primeiro grau que julgou improcedente ação de investigação judicial contra o prefeito reeleito (PP) Vano José Batista.

O prefeito foi acusado pelo diretório de ter divulgado irregularmente pesquisa, de propaganda institucional em período eleitoral e de conduta vedada aos agentes públicos. A ação foi julgada improcente e mantida em grau de recurso.

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