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Vereador mato-grossense é condenado a devolver R$ 7 mil

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No julgamento das contas anuais de 2010 da Câmara de Vale do São Domingos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou, preliminarmente, inaplicável o art. 1º da Lei Municipal nº 224/2008. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.

O incidente de inconstitucionalidade do referido artigo é referente ao subsídio do presidente do Legislativo ter correspondido a 24,22% do subsídio do deputado estadual. Entretanto, a Constituição Federal estabelece que, levando em consideração a população municipal, esse percentual é de no máximo 20%.

No mérito, as contas foram julgadas regulares, mas o então vereador presidente Almerindo José Alves terá que devolver cerca de R$ 7 mil, o equivalente aos subsídios recebidos fora do limite constitucional. O gestor também foi multado em R$ 600 por não respeitar os prazos do TCE para envio de informações. As multas e a restituição de valores aos cofres públicos deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias.

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