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Venda casada será proibida em Mato Grosso

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Já aconteceu com você? Entrar num estabelecimento comercial realizar uma compra e ao receber o troco ao invés da moeda corrente, o proprietário lhe entregar produtos de pequeno valor monetário, como balas, bombons, fósforos, vales-transportes nos coletivos, e outros produtos. Essa técnica, que na verdade é uma venda embutida de produtos diversos e até serviços pode estar com seus dias contados em nosso estado. Um Projeto de lei de autoria do deputado Carlos Brito (PDT) pretende proibir essa prática em todo território mato-grossense. “Trata-se de venda casada e caracteriza desrespeito ao consumidor”, citou o autor da matéria.

Ele exemplificou a situações a partir da compra de uma caixa de leite longa vida. Considerando que uma caixa custe em média R$ 1,75 e que o freguês na maioria dos casos pague com R$ 2,00, resultando num troco de R$ 0,25, em não havendo troco em espécie, tais estabelecimentos acabam “empurrando” chicletes, balinhas ou outros produtos ao cliente. Em uma semana o estabelecimento deixa de passar de troco R$ 1,75. Em um mês são R$ 7,00. Multiplicando esse valor por 12 meses, em um ano o estabelecimento fica com R$ 84,00 de apenas um cliente. “São desrespeitos praticados contra os direitos do consumidor cotidianamente”, disse.

Segundo Brito a “venda casada” é uma prática combatida por leis federais como o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 7.078/90-, Lei Delegada n.º4/62 e Lei n.º 8.137/90, proteção esta que deve estar contida na legislação estadual, será crida agora. Com a aprovação do projeto, agora em nível estadual, os estabelecimentos comerciais de qualquer gênero são obrigados, em todo o Estado de Mato Grosso, a restituir em espécie, aos respectivos fregueses, o troco a que estes têm direito quando do pagamento de mercadorias compradas no estabelecimento, sendo expressamente proibido a substituição do dinheiro devido por qualquer produto.

No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, até o primeiro número inteiro inferior ao valor cobrado pelo produto, de forma que o comprador seja favorecido. Ainda de acordo com a proposta, ficam todos os estabelecimentos comerciais, sediados no Estado de Mato Grosso, obrigados a afixarem em local visível e com letras grandes o número e o teor resumido desta lei.

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