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Juiz recebe ação mas nega pedido para bloquear bens de deputado que foi prefeito no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini tornou réu o deputado estadual Romoaldo Borackynski Júnior em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). Por outro lado, o magistrado negou o pedido para bloquear R$ 72 mil em bens do parlamentar e de uma mulher, beneficiada com um lote público no município de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop), na época em que Romoaldo era prefeito.

Segundo o Ministério Público, o ex-gestor transferiu a propriedade do imóvel para a mulher, “sem a realização de qualquer procedimento licitatório e sem que tenham sido identificados, junto às contas públicas, pagamentos referentes às transações”. A beneficiária do lote, por outro lado, alegou que o imóvel foi dado em pagamento no valor de R$ 15 mil, em razão de serviços prestados em favor da prefeitura de Alta Floresta.

O Ministério Público, no entanto, alega que o suposto “encontro de contas”, além de ser ilegal, “por inobservância das formalidades previstas em lei”, também não foi corroborado “por nenhum documento hábil, uma vez que a requerida anexou aos autos apenas recibos preenchidos de forma unilateral em nome do município de Alta Floresta no ano de 2004”. Além disso, o Ministério Público aponta que o diretor de Finanças da prefeitura informou que não foram localizados processos de “encontro de contas” em nome da beneficiária do imóvel, “bem como que não foram encontrados registros de recursos referentes à venda do lote em questão”.

Ao julgar o pedido de liminar para bloquear os bens, o juiz destacou que o Ministério Público não conseguiu comprovar a dilapidação patrimonial dos envolvidos. “Assim sendo, neste momento, não é o caso de deferimento da medida liminar de indisponibilidade de bens, no intuito de elidir os supostos prejuízos causados ao erário, visto que ausentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, diante da necessidade de dilação probatória comprovando a dilapidação patrimonial dos requeridos, associado ao perigo de irreversibilidade da medida”.

O juiz, ao receber a ação, determinou que Romoaldo e a beneficiária do lote sejam citados para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público apresentará tréplica e o processo volta para tramitação na Vara de Alta Floresta.

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