
A determinação do presidente atendeu a uma solicitação do relator da prestação de contas de Dilma Rousseff, ministro Gilmar Mendes, que fez o pedido com base no disposto no artigo 30 da lei das eleições e no artigo 48 da Resolução 23.406/2014. De acordo com essas normas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos para efetuar o exame das contas pelo tempo que for necessário.
Os acordos de cooperação técnica entre o TSE, a Receita Federal e demais órgãos da Administração Pública são comuns e fazem parte da rotina dos trabalhos do tribunal. O TSE e Advocacia Geral da União (AGU), por exemplo, mantêm acordo para a cobrança do ressarcimento dos custos com novas eleições realizadas devido à cassação de mandato de candidatos.
Além da AGU, o TSE mantém convênios com a Receita Federal, com o Banco Central e com o TCU para intercâmbio de informações e auditoria. Nas eleições de 2010, auditores do TCU auxiliaram o TSE no exame das contas de Dilma Rousseff, eleita presidente.


