segunda-feira, 29/abril/2024
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TSE nega pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal de Dante e Antero

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Foi negado, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal do ex-governador de Mato Grosso Dante de Oliveira, do senador Antero Paes de Barros, dos deputados federais Ricarte de Freitas e Lino Rossi, e do ex-vice governador José Rogério Salles.

O pedido, feito pelo Ministério Público Eleitoral, tinha como objetivo apurar a “prática de abuso do poder econômico e político”, no contrato de publicidade entre a Secretaria de Estado de Comunicação Social e uma empresa, durante as eleições de 1998. Os investigados eram candidatos no ano e todos foram eleitos.

O ministro relator, José Delgado, alegou que o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal não tinha embasamento no caso específico e os autos do processo não demonstraram “qualquer indício de ilícito”. Também foi negado o recurso dos candidatos da “Coligação Unidade Democrática V”, que tinha a mesma finalidade.

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