O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira aplicar uma multa de 20 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) –R$ 21 mil– a Carlos Donizete de Freitas, responsável pela veiculação não-autorizada de propaganda do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, como candidato à Presidência da República, em página da internet.
A denúncia partiu do próprio governador, em representação ajuizada no dia 1º de novembro de 2005. Na ocasião, o relator da matéria, ministro Caputo Bastos, determinou, liminarmente, que a página (www.geraldopresidente.com.br) fosse imediatamente retirada da internet.
Ontem, durante o julgamento do mérito da representação, o TSE entendeu que Freitas violou a lei, que só permite propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano da eleição, e eximiu o governador Geraldo Alckmin de qualquer responsabilidade pela propaganda.