
Em fevereiro, o TSE havia mantido decisão da Justiça Eleitoral de Minas que rejeitou as contas de Pimentel, mas anulou a aplicação da multa por considerar que o governador não superou o limite de gastos de campanha.
No julgamento, o TSE entendeu que houve apenas dupla contabilização de despesas nas contas apresentadas, fato insuficiente para a aplicação de multa. As despesas seriam ligadas à propaganda eleitoral do candidato.


