segunda-feira, 29/abril/2024
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TSE estuda ‘perda de mandato’ para governadores e prefeitos que mudaram de partido

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Um parecer da assessoria técnica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estende para os detentores de cargos majoritários (presidente, governador, prefeito ou senador) a determinação já aprovada pelo tribunal de perda de mandato para deputados que trocarem de partido no meio do mandato.

O parecer, de 24 de abril, é assinado pela assessora-chefe da presidência do tribunal, Claudia Cahu, e responde a uma consulta do deputado Nilson Mourão (PT-AC). O documento servirá de subsídio para o relator da consulta, ministro Carlos Ayres Britto, que estuda o caso. Britto deve proferir seu voto em sessão plenária neste ano e pode acatar ou não o parecer. Ele não foi localizado para comentar o caso.

O presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, já se diz favorável à tese defendida pela assessoria técnica. “Temos de aguardar o pronunciamento do tribunal. Mas o princípio é o mesmo [para eleições proporcionais e majoritárias]. É coerente”, disse ele.

O dado fundamental, diz Marco Aurélio, é a fidelidade ao partido, “por força de filiação partidária um ano antes, escolha do nome em convenção e financiamento da campanha pelo partido”.

Se a tese do parecer vingar, correrão o risco de perda de mandato, entre outros, os governadores Blairo Maggi (MT) e Ivo Cassol (RO), que trocaram o PPS pelo PR, senadores como Fernando Collor (que foi do PRTB para o PTB), Roseana Sarney (DEM para PMDB) e Cristovam Buarque (PT para PDT) e vários prefeitos.

Ainda que os ministros do TSE estendam para os cargos majoritários a restrição já feita por eles nessa semana aos proporcionais, a perda dos mandatos não seria automática.
Os partidos que se sentirem prejudicados terão de entrar no Supremo Tribunal Federal com uma ação específica, como já vêm fazendo para reaver mandatos de deputados federais.

Além disso, não fica claro como se daria a substituição de eventuais autoridades que percam o mandato. Os senadores provavelmente seriam substituídos pelos suplentes, e os governadores e prefeitos pelos vices, mas poderá haver um entendimento de que a vaga vá para o segundo colocado na eleição.

O parecer técnico do tribunal argumenta que também se aplica aos majoritários o conceito de que os mandatos pertencem ao partido. Apesar de no caso dos cargos majoritários, a campanha eleitoral ser mais “personalizada”, focada na figura do candidato, o parecer técnico sustenta que “o partido político será sempre o primeiro e último detentor dos mandatos eletivos”.

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